Política
Tribunal de Justiça de Alagoas mantém prefeito e vice-prefeito no comando de Rio Largo
Presidente Fábio Bittencourt manteve decisão da 1ª Vara da Comarca que suspendeu ato da Câmara de Vereadores

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Fábio Bittencourt, negou pedido da Câmara de Vereadores de Rio Largo e manteve Pedro Carlos Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3).
“Não vislumbro razoabilidade em sustar a eficácia de pronunciamento que garante a continuidade do exercício de mandatos legítimos por indivíduos democraticamente eleitos”, afirmou o desembargador, ao manter a decisão da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo.
Em 19 de março, prefeito e vice-prefeito registraram boletim de ocorrência e expediram ofícios ao presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, com objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas e de publicizar a intenção deles de permanecer no exercício dos cargos eletivos.
No dia 31 de março, a Câmara Municipal declarou extintos os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, com base em cartas de renúncia. Os gestores municipais, por sua vez, contestaram judicialmente a autenticidade das suas assinaturas nos documentos, assegurando que não havia comprovação da vontade de abdicar dos respectivos cargos.
Os dois gestores conseguiram do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, após a impetração de mandado de segurança, decisão no sentido de continuarem na administração da cidade. A Câmara de Vereadores, por sua vez, recorreu ao TJ/AL com pedido de suspensão da liminar, o que foi negado pelo presidente Fábio Bittencourt.
A decisão chama a atenção ainda para o fato de que houve a tentativa de reconhecimento de firma, no cartório do subdistrito de Utinga, município de Rio Largo, da assinatura contida na suposta carta de renúncia cuja assinatura é atribuída ao prefeito do município.
“Contudo, a escrevente substituta do Cartório de Registro Civil e Notas do Subdistrito de Utinga, localizado no município de Rio Largo, emitiu declaração informando que ‘o Sr. Pedro Carlos da Silva Neto […] abriu firma nesta serventia, em 11/02/2024, e assinou no cartão de autógrafos, seu nome completo sem abreviações, por esse motivo, não foi possível fazer o reconhecimento no documento apresentado pelo sr. Davi Marques de Barros, pois a assinatura consta abreviação no sobrenome SILVA”.
Na decisão, a presidência do TJ/AL informa haver ausência de lastro probatório que demonstre a verossimilhança das alegações formuladas pela Câmara de Vereadores.
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